quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Internet - Uma terra ainda sem lei.

Desde o famigerado banho de mar de Daniela Cicarelli, que curiosamente após à exposição do seu romance ao ar livre, teve sua carreira impulsionada, assim como o YouTube no Brasil, os temas de "direitos de imagem", "imagem denegrida" e "danos morais" na internet, surgiram nas diversas mídias, tribunais, esquinas e butecos de toda a Tribo Tupiniquim. Assim como as responsabilidades, os direitos e os deveres dos internautas e das empresas responsáveis pela veiculação de conteúdos em diversos formatos (texto, fotos, áudio e video) como a Google (YouTube, Blogger, Orkut), Wordpress, Vimeo e etc.
Em geral, quando uma pessoa sente-se atacada, denegrida e ou ofendida na internet, percorre as seguintes etapas:
Procura o internauta responsável pelo conteúdo exibido;
Procura a empresa responsável pelo serviço que permite a exibição do conteúdo, quando este não for um site próprio;
Procura judicialmente, conseguir a remoção do conteúdo com o devido retratamento e uma boa indenização monetária.
Recentemente, soubemos do caso do estudante Emílio Moreno, que foi condenado a pagar R$ 16 mil, de indenização por danos morais à uma freira, diretora de uma escola em Fortaleza-CE, que foi ofendida no blog do Emílio, através de um comentário ANÔNIMO de um de seus leitores!
A notícia mais recente, é que a justiça tupiniquim, condenou a empresa Google a pagar mais de R$ 1,2 milhão ao piloto de F1 Rubens Barrichello, por manter vários "perfis falsos" do esportista no seu site de relacionamentos Orkut e por manter várias comunidades ofensivas à Barrichello no mesmo site.
No caso da Cicarelli, a justiça deu ganho de causa para o Youtube, pois entedeu-se que a partir do momento que o casal decidiu praticar sexo em um local público, estaria abrindo mão do seu direito de privacidade.
No caso do Emílio, infelizmente, além dele não comparecer numa audiência sem justificativa, deixou exceder o prazo para recorrer da sentença. Apesar da boa argumentação do advogado da freira, que lhe atribuiu responsabilidade pelo conteúdo dos comentários em seu blog, uma vez que ele possui ferramentas de mediação e filtragem dos mesmos. Certamente, com um advogado mediano, ele seria absolvido, uma vez que o comentário ofensivo à pessoa da freira não foi feito por ele, que de pronto excluiu o comentário quando foi procurado pelo escritório de advocacia que representou a ação.
Por fim, no caso de Barrichello, temos que admitir que as ferramentas de denúncia que o Orkut disponibiliza, são ineficientes e que o retorno da empresa quando procurada por e-mail realmente fica a desejar. A assessoria do piloto afirma que tentou esses dois mecanismos antes de procurar a justiça.
O poder legislativo deveria ter rapidez na elaboração de normas que venham a reger de uma forma mais precisa, os direitos e deveres dos internautas e das empresas da área. Percebemos hoje, grandes abusos por parte dos internautas e também, de pessoas oportunistas que tentam alavancar cifras em processos do gênero. Deve ser decidido também, a responsabilidade direta das empresas do setor, que não podem ser consideradas isentas de tudo como elas dizem, mas também, não podem ser responsabilizadas por um controle sobre milhões de usuários sem parâmetros de leis específicas.

[O Emílio Moreno, conseguiu negociar sua dívida de R$ 16 mil para R$ 5,5 mil, e criou uma vaquinha virtual para consegur arrecadar esse montante. Para ajuda-lo, vejam mais informações AQUI.]

4 comentários:

  1. A internet é um lugar público de livre exposição de idéias (sejam construtivas ou destrutivas)? Mas até quando? Como se instaurar a censura baseada no bom convívio virtual? Porque, expondo o óbvio, o bom senso ao se praticar a teoria lúdica que citei no ínicio já foi embora faz tempos. O teclado virou uma grande máscara pra porcos conviverem com humanos... ou o contrário... elocubremos mortais!!

    ResponderExcluir
  2. Bom ... isso é verdade, mas nós sabemos que além de elaborar normas para reger os direito e deveres dos internautas, seria interessante ainda o poder legislativo atualizar, ou rever os direitos constitucionais, pois como já foi dito no episódio 3 de "Meu Amigo E.T" sobre o projeto de lei PLC 122 " é cheio de subjetividades que permite interpretações dúbias... fica-se mais tempo preso pela tal lei, do que se matar uma pessoa".

    ResponderExcluir
  3. Olá, estou dando uma passadinha e gostei do blog . Se quiser nos visitar será uma alegria, ok? Semana restauradora pra vc. blogdamulhercrist.blogspot.com

    ResponderExcluir
  4. Olá Ana.
    Seja bem vinda.
    Passei lá e já comentei. Tenha uma semana abençoada.

    ResponderExcluir

Comente sem medo de censura!